Alerta 07/2026 - West Nile Virus (WNV) em França (21/07/2026)
Causas
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
- Células
- Tecidos
- Órgãos
A 17/07/2026 a Agência Nacional para a Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM) de França reportou através do Sistema de Alerta Rápido e Resposta (RAB - Rapid alerts for human blood and blood components) da Comissão Europeia um caso humano confirmado um autóctone de Vírus do Nilo Ocidental (WNV) no departamento dos Pyrénées-Orientales (66), na região da Occitânia, em França. O início dos sintomas ocorreu em 30 de junho.
A ANSM implementou as seguintes medidas
- Teste WNV ID-NAT para dadores de sangue no departamento dos Pyrénées-Orientales.
- Para viajantes que tenham permanecido pelo menos uma noite neste departamento afetado:
- realização de teste WNV ID-NAT, ou
- aplicação de um período de suspensão temporária de 28 dias para dádiva de sangue.
Foram confirmados casos humanos autóctones de infeção pelo vírus do Nilo Ocidental (WNV) no departamento de Maine-et-Loire (49), na região Pays de la Loire, no departamento de Gers (32), na região Occitânia, no departamento de Pyrenéus Atlânticos (64), na região Nova Aquitânia, e no departamento de Rhône (69), na região Auvergne-Rhône-Alpes.
A Agence Nationale de Securité du Médicament mantem implementadas medidas para os dadores de sangue, nomeadamente:
- Realização do teste WNV ID NAT aos dadores nos departamentos afetados;
- Para os viajantes que tenham permanecido pelo menos uma noite num dos departamentos afetados: realização de WNV ID NAT ou aplicação de um período de suspensão temporária da dádiva durante 28 dias.
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Face a esta situação, pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) através da transfusão:
- As pessoas candidatas à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões) poderão ser aceites, caso o teste de ácido nucleico Individual seja negativo;
- Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, dos candidatos à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
- Suspensão temporária por um prazo de 120 dias após resolução da infeção, dos candidatos à dádiva que a quem esta tenha sido diagnosticada.